Guia completo para uma apuração de impostos precisa e eficiente no Lucro Presumido
Descubra como realizar a apuração de impostos no Lucro Presumido de forma correta e sem complicações.
A apuração de impostos é essencial para evitar prejuízos financeiros e problemas fiscais.
Portanto, neste guia completo, abordaremos os principais aspectos para uma apuração precisa e eficiente de impostos no regime de Lucro Presumido.
Exploraremos as particularidades desse regime tributário, as alíquotas aplicáveis e deduções permitidas.
Com o conhecimento adequado, você poderá garantir a correta apuração dos impostos, evitar problemas fiscais e otimizar a carga tributária da sua empresa.
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Qual a importância da apuração de impostos?
A apuração de impostos desempenha um papel crucial no funcionamento de um país.
É por meio dela que as autoridades fiscais podem verificar se os contribuintes estão cumprindo suas obrigações tributárias corretamente, evitando a evasão fiscal e a sonegação de impostos.
A importância da apuração de impostos está ligada a diversos aspectos, como o financiamento na saúde, educação, infraestrutura e segurança pública.
Além disso, garante a equidade fiscal, assegurando que todos contribuam de acordo com sua capacidade econômica, evitando injustiças na distribuição da carga tributária.
Apuração de impostos no Lucro Presumido
Antes de entender melhor sobre como funciona a apuração de impostos, é fundamental conhecer um pouco sobre o Lucro Presumido.
Ele é um regime tributário simplificado adotado por diversas empresas, especialmente as de menor porte, que oferece uma forma simplificada de apuração de impostos.
Sua base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada com base em uma margem de lucro presumida, estabelecida por lei para diferentes setores de atividade.
Essa abordagem simplificada proporciona agilidade e reduz a complexidade contábil, permitindo que as empresas tenham uma noção prévia de seus encargos tributários.
Saiba mais:
Qual o período de apuração de impostos do Lucro Presumido?
Conforme citado na Lei 9.430/1996, a apuração do regime tributário do Lucro Presumido deve ocorrer trimestralmente no último dia de cada mês.
Com isso, o pagamento dos impostos apurados deve ser realizado até o último dia do mês subsequente do encerramento do trimestre.
Dessa forma, se houver apuração dos meses abril, maio e junho, o pagamento será efetuado até dia 30 de julho, podendo ser parcelado em 3 vezes.
Como é feita a apuração de impostos no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, são estabelecidas alíquotas específicas para cada tipo de atividade, como comércio, indústria ou serviços, que podem variar conforme a legislação tributária vigente.
Assim, a empresa deve calcular o valor devido de imposto multiplicando a receita bruta pelo percentual de presunção correspondente à sua atividade e aplicando as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre esse valor.
Vale ressaltar que os percentuais das alíquotas são:
- IRPJ – 15% sobre a base de cálculo;
- CSLL – 9% sobre a base de cálculo;
- Parcelas acima de R$ 20 mil – 10% sobre o valor da parcela.
Além disso, é importante destacar que, no Lucro Presumido, outros tributos, como PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), são apurados separadamente, com alíquotas específicas incidentes sobre a receita bruta.
Quais são as alíquotas de presunção do Lucro Presumido?
Você já deve ter compreendido que o Lucro Presumido é um sistema de pagamento de impostos onde a Receita Federal presume quanto do faturamento da empresa é lucro.
As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas que podem variar conforme o tipo de atividade que exercem.
Confira a tabela dos principais impostos com as alíquotas correspondentes.
IRPJ e CSLL
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) | |
Atividade exercida | Alíquota de presunção |
Revenda de combustíveis | 1,6% |
Serviços de transportes | 16,0% |
Prestação de serviços | 32,0% |
Outras definições | 8,0% |
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) | |
Prestação de serviços | 32% |
Outras definições | 12,0% |
PIS e COFINS
Tratando-se do PIS e COFINS, é importante compreender que há duas modalidades, o cumulativo e o não cumulativo.
Os impostos cumulativos são modalidades em que as empresas calculam as contribuições sobre o total do faturamento, sem considerar créditos decorrentes de despesas e aquisições.
Já os não cumulativos permitem que as empresas utilizem créditos gerados a partir de despesas e aquisições para abater do valor a ser pago.
Cumulativo | |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3% |
Não cumulativo | |
PIS | 1,6% |
COFINS | 7,6% |
ISS e ICMS
Outros tributos que devem ser apurados por empresas do Lucro Presumido são o ISS e o ICMS.
O ISS (Imposto sobre Serviços) é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Cada município possui sua própria legislação para definir as alíquotas e regras de cobrança do ISS, geralmente são de 2% a 5%.
Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Ele é aplicado em todas as etapas da cadeia de produção e comercialização de bens, desde a saída do produtor até a venda final ao consumidor.
Sua alíquota dependerá de cada estado, sendo assim, é preciso obter informações sobre a legislação do estado onde se encontra.
A contabilidade é essencial para a apuração dos impostos no Lucro Presumido!
Uma contabilidade especializada possui conhecimento das leis tributárias, realiza cálculos precisos considerando alíquotas, deduções e limites de faturamento.
Além disso, os profissionais contábeis auxiliam no planejamento tributário para reduzir a carga fiscal dentro da legalidade.
Portanto, com a ajuda da Consultcont, é possível garantir a correta apuração dos impostos, bem como a conformidade legal, e evitar problemas com o Fisco.
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