O que você precisa saber sobre o PIS e COFINS no Lucro Real
Confira o nosso guia completo sobre o PIS e COFINS no Lucro Real e esclareça suas dúvidas
Você sabe o que é o PIS e Cofins do Lucro Real? Sabe como calcular esses tributos e quando eles devem ser pagos?
Essas dúvidas são muito comuns para os empresários que apuram seus impostos pelo Lucro Real.
Por isso, no artigo de hoje, preparamos um guia completo sobre o assunto para esclarecer todas as suas dúvidas. Confira!
E se você deseja saber mais sobre o Lucro Real, confira o nosso e-book sobre o assunto:
O que são PIS e COFINS?
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos que as empresas precisam pagar ao governo federal.
Desse modo, o PIS consiste em uma contribuição de caráter social, ou seja, o valor recolhido é destinado ao pagamento do seguro desemprego e do abono salarial.
A Cofins, por sua vez, é uma contribuição da seguridade social, ou seja, ajuda na manutenção da previdência, saúde pública e assistência social.
Mas como esses tributos são calculados? Eles consideram o faturamento das empresas, mas não só isso.
Existem outros fatores que influenciam o cálculo do PIS e Cofins, como o regime tributário da empresa, os produtos que são vendidos e a cadeia produtiva.
Além disso, também é preciso entender o que chamamos de incidência cumulativa e não cumulativa do PIS e da Cofins.
A incidência cumulativa é obrigatória para empresas enquadradas no Lucro Presumido. Nesse caso, é feito o pagamento integral das alíquotas incidentes, não havendo créditos para ser abatido do valor.
Além disso, na incidência cumulativa, esses tributos são cobrados em todas as operações, o que pode acabar pesando no bolso do consumidor final, devido aos preços elevados.
Já as empresas enquadradas no Lucro Real devem seguir a incidência não cumulativa, mas sobre isso, explicaremos melhor adiante.
Incidência não cumulativa do PIS e COFINS no Lucro Real
Com o sistema não cumulativo, as empresas possuem direito ao crédito referente aos impostos anteriores, o que é bastante vantajoso para as empresas.
Nesse sistema, os impostos incidem apenas sobre o valor acumulado entre uma operação e outra. Desse modo, quando há a incidência de imposto sobre uma operação, na próxima etapa, esse mesmo imposto não deverá incidir sobre a operação.
Porém, atenção! Há algumas atividades econômicas que precisam seguir o regime cumulativo, mesmo que as empresas estejam enquadradas no Lucro Real.
Essas atividades são listadas pela Lei 10.833/2003, e você pode conferi-las abaixo:
- Educação infantil e dos ensinos fundamental, médio e superior;
- Prestação de serviços com aeronaves de uso agrícola;
- Venda de periódicos e jornais, de serviços de radiodifusão e jornalísticos;
- Prestação de serviços de telecomunicações;
- Transporte coletivo de passageiros, sendo eles ferroviário, rodoviário, metroviário e aquaviário;
- Cooperativas em geral ( com exceção das do setor de produção agropecuária);
- Hospitais e clínicas médicas, de fisioterapia, de odontologia e de fonoaudiologia;
- Laboratórios de patologia, de análises, de citologia e de anatomia.
Agora que você já sabe o que é o PIS e COFINS, bem como funciona a sua incidência cumulativa e não cumulativa, podemos entender como esses tributos são cobrados no Lucro Real, Acompanhe!
Como calcular PIS e COFINS no Lucro Real?
Em primeiro lugar, é importante que você entenda que os cálculos do PIS e Cofins no Lucro Real são realizados de forma individual.
Nesse regime tributário, as alíquotas são aplicadas da seguinte forma:
- 1,65% para o PIS; e
- 7,60% para o COFINS.
Essas alíquotas devem ser aplicadas sobre o faturamento da empresa. Desse resultado, é necessário descontar os créditos relacionados a algumas compras, sendo elas:
- Energia elétrica;
- Devolução de venda;
- Valor das contraprestações de arrendamento mercantil.
- Mercadorias compradas para revenda;
- Máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa;
- Armazenagem de mercadorias e fretes sobre a venda;
- Bens, serviços e insumos utilizados na produção dos produtos vendidos ou na prestação de serviços;
- Custo de benfeitorias e edificações em imóveis de terceiros, quando estes são pagos pela locatária;
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica, que são utilizados na atividade empresarial.
Vejamos um exemplo prático considerando os seguintes dados:
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Nesse caso, para o cálculo do PIS, temos:
PIS sobre vendas: R$ 30.000,00 x 1,65% = R$ 495,00
Crédito sobre compras: R$ 20.000,00 x 1,65% = R$ 330,00 Crédito sobre aluguel: R$ 5.000,00 x 1,65% = R$ 82,50 Crédito sobre energia: R$ 2.000,00 x 1,65% = R$ 33,00 Valor do PIS a pagar = R$ 495,00 – R$ 330,00 – R$ 82,50 – R$ 33,00 = R$ 49,50 |
Já para o cálculo da Cofins, temos:
COFINS sobre vendas: R$ 30.000,00 x 7,60% = R$ 2.280,00
Crédito sobre compras: R$ 20.000,00 x 7,60% = R$ 1.520,00 Crédito sobre aluguel: R$ 5.000,00 x 7,60% = R$ 380,00 Crédito sobre energia: R$ 2.000,00 x 7,60% = R$ 152,00 Valor do COFINS a pagar = R$ 2.280,00 – R$ 1.520,00 – R$ 380,00 – R$ 152,00 = R$ 228,00 |
Mas quando o PIS e a Cofins devem ser pagos no Lucro Real?
Na prática, o PIS e Cofins devem ser recolhidos sempre que a empresa obtiver receita durante o mês.
Quanto ao prazo para pagamento, conforme o artigo 18º da Medida Provisória No 2.158-35/2001:
Art. 18. O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS deverá ser efetuado:
I – até o 20o (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e (Incluído pela Lei nº 11.933, de 2009)
II – até o 25o (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas. (Incluído pela Lei nº 11.933, de 2009).
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