Como fazer o cálculo do Simples Nacional para varejistas
Tabelas, faixas de faturamento e anexos atualizados para 2023 – tudo que você precisa para o cálculo Simples Nacional
Entender o cálculo Simples Nacional é uma das preocupações, tanto de empresários que já estão no regime, quanto quem deseja saber se essa é realmente uma boa opção.
Pensando nisso, explicaremos como é feito o cálculo Simples Nacional para varejistas.
Confira abaixo e entenda tudo!
Ainda não sabe se pode usar o Simples? Descubra no artigo que listamos abaixo:
Como é feito o cálculo Simples Nacional para varejistas?
Antes de falar do cálculo, precisamos saber mais sobre o regime.
O que é o Simples Nacional?
Esse é um regime tributário que unifica o pagamento de oito impostos.
Ele apenas pode ser utilizado por empresas de pequeno porte e que não ultrapassem o faturamento de R$4,8 milhões anualmente.
Além disso, a empresa deve escolher uma atividade econômica que seja compatível com o regime e não se enquadrar em nenhuma das vedações previstas na legislação.
Para o recolhimento desses impostos, o cálculo é feito com base em anexos e alíquotas progressistas.
Quais são os impostos do Simples Nacional?
Os tributos unificados na DAS – Documento de Arrecadação Do Simples Nacional são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
Quer maneiras de reduzir seus impostos? Veja a seguir:
Como calcular o Simples Nacional para varejistas?
O cálculo Simples Nacional para varejistas é feito com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e na alíquota correspondente ao Anexo da atividade.
Dividido em 5 Anexos, o regime utiliza o 1º para a apuração dos impostos no varejo.
O Anexo I da tabela do Simples Nacional, é uma tabela que mostra as alíquotas de impostos aplicadas às empresas de comércio, ou seja, aquelas que vendem produtos ao consumidor final.
Para o cálculo correto, é preciso considerar que o Anexo I tem seis faixas de faturamento, que vão de R$ 0 a R$ 4,8 milhões, e alíquotas, que vão de 4% a 19%.
Cada alíquota tem uma parcela a deduzir, que serve para reduzir o valor do imposto.
Como funciona a faixa de faturamento?
As faixas de faturamento do Simples Nacional são um critério que define a alíquota que será utilizado para tributar uma empresa segundo o Anexo.
Elas têm como base o faturamento: soma das receitas brutas obtidas pela empresa em um período de 12 meses.
Observe a tabela:
Faixa de faturamento | Alíquota do Anexo I | Alíquota do Anexo II | Alíquota do Anexo III | Alíquota do Anexo IV | Alíquota do Anexo V |
De R$ 0 a R$ 180 mil | 4% | 4% | 6% | 4,5% | 15,5% |
De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 7,3% | 7,3% | 11,2% | 9% | 18% |
De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 9,5% | 9,5% | 13,5% | 10,2% | 19,5% |
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 10,7% | 10,7% | 16% | 14% | 20,5% |
De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 14,3% | 14,3% | 21% | 22% | 23% |
De R$3,6 milhões a R4,8 milhões | 19% | 19% | 33% | 33% | 30,5% |
Tabela Anexo I
O comércio em geral é representando por:
Receita total nos 12 meses | Alíquota correspondente | Valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,0 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Para fazer o cálculo Simples Nacional siga os passos:
- Calcule receita bruta total da empresa dos últimos 12 meses;
- Localizar na tabela do Anexo I a faixa de faturamento e a alíquota correspondente;
- Aplicar a alíquota sobre a receita bruta e subtrair a parcela a deduzir;
- Dividir o resultado pela receita bruta e multiplicar por 100 para obter a alíquota efetiva;
- Aplicar a alíquota efetiva sobre a receita bruta do mês atual para obter o valor do Simples Nacional a ser pago.
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