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Alíquota do Lucro Real: saiba quais são e como calcular

Veja Quais Sao Os Tipos De Aliquota Para O Lucro Real E Como Calcula Los Blog - ConsultCont

Conheça as alíquotas do Lucro Real e descubra como calcular seus impostos

Confira o nosso guia completo sobre as alíquotas do Lucro Real

Sabemos que o Lucro Real causa muitas dúvidas aos empresários, principalmente em relação à apuração dos seus impostos.

Você sabe quais são as alíquotas do Lucro Real? No artigo de hoje, vamos apresentar um guia completo sobre esse regime, apresentando seus benefícios, quem deve se enquadrar nesse regime, suas alíquotas, cálculo e forma de apuração. Confira!

Afinal, o que é o Lucro Real?

O Lucro Real é um dos principais regimes tributários do Brasil. Ele recebe esse nome, porque o IRPJ e a CSLL são calculados de acordo com o lucro real da empresa, ou seja, de acordo com o seu lucro líquido.

Isso significa que quanto maior for a lucro da empresa, maior será o valor pago nesses impostos. Em contrapartida, caso a empresa apresente prejuízo, não será obrigada ao pagamento desses impostos no período.

Desse modo, ele é considerado um dos regimes mais justos de tributação. 

Além disso, outros benefícios desse regime são:

  • Crédito de PIS e Cofins;
  • Aproveitamento de benefícios fiscais;
  • Possibilidade de pagamento de juros sobre o capital próprio, etc.

Deseja saber ainda mais sobre o Lucro Real, então não deixe de conferir o nosso e-book sobre o assunto:

Quais são as empresas obrigadas ao Lucro Real?

De acordo com o art. 5º da Lei Nº 8.541/1992, estão obrigadas ao enquadramento no Lucro Real, as empresas:

  • Cuja receita bruta total, acrescida das demais receitas e dos ganhos de capital, no ano-calendário anterior, tiver ultrapassado o limite correspondente a R$ 75 milhões, ou o proporcional ao número de meses do período quando inferior a doze meses;
  • Constituídas sob a forma de sociedade por ações, de capital aberto;
  • Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  • Que se dediquem à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis e à execução de obras da construção civil;
  • Que tenham sócio ou acionista residente ou domiciliado no exterior;
  • Que sejam sociedades controladoras, controladas e coligadas, na forma da legislação vigente;
  • Constituídas sob qualquer forma societária, e que de seu capital participem entidades da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • Que sejam filiais, sucursais, agências ou representações, no País, de pessoas jurídicas com sede no exterior.
  • Que forem incorporadas, fusionadas, ou cindidas no ano-calendário em que ocorrerem as respectivas incorporações, fusões ou cisões;
  • Que gozem de incentivos fiscais calculados com base no lucro da exploração.

Agora que você já sabe o que é o Lucro Real, os benefícios desse regime e as empresas que são obrigadas ao seu enquadramento, podemos entender quais são as alíquotas cobradas nesse regime. Acompanhe!

Quais são as alíquotas do Lucro Real?

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: alíquota de 15%, com adicional de 10% caso a empresa ultrapasse R$ 20 mil no mês;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: alíquota de 9%;
  • PIS – Programa de Integração Social: alíquota de 1,65%;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: alíquota de 7,60%;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: alíquota de 2% a 5% a depender do município;
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: alíquota depende do estado e requer verificação.

Vale ressaltar que o IRPJ e a CSLL podem ser recolhidos de forma trimestral ou anual. Lembrando que esses tributos são calculados com base no lucro líquido da empresa.

Já o PIS e COFINS são calculados com base no faturamento da empresa, considerando os descontos devidos, como:

  • Energia elétrica;
  • Devolução de venda;
  • Mercadorias compradas para revenda;
  • Máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa, etc.

Mas como as alíquotas do Lucro Real são calculadas?

Agora que você já sabe quais são as alíquotas do Lucro Real, é importante que saiba como realizar esse cálculo, não é mesmo?

Regra geral, para calcular o valor pago em impostos, deve-se aplicar as alíquotas no lucro líquido da empresa, sempre considerando os descontos devidos.

Desse modo, vamos considerar uma empresa que teve um lucro líquido trimestral de R$ 60 mil. Com esse lucro, para calcular o IRPJ e a CSLL, temos:

  • Valor pago em IRPJ = 15% x R$ 60 mil = R$ 9 mil.
  • Valor pago em CSLL = 9% x R$ 60 mil = R$ 5.400.

Como funciona o período de apuração no Lucro Real?

A apuração no Lucro Real pode acontecer de duas formas: trimestral e anual.

Na apuração trimestral, a apuração ocorre nos seguintes períodos:

  • 1º trimestre: de 1º de janeiro a 31 de março;
  • 2º trimestre: de 1º de abril a 30 de junho;
  • 3º trimestre: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • 4º trimestre: de 1º de outubro a 31 de dezembro.

Já a apuração anual ocorre no dia 31 de dezembro.

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