Empresas devem prestar atenção aos créditos de exclusão de ICMS
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela exclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — medida que gerou grande impacto nos cofres públicos, face ao elevado montante de créditos tributários existentes em disputas judiciais. Consequência disso, agora, foi a Portaria 10/2021, publicada no Diário Oficial União de 1º de março pela Receita Federal (RF).
O texto instituiu equipe nacional de auditoria, a qual fará a conferência dos créditos tributários oriundos de ações judiciais de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que vêm sendo habilitados e compensados pelos contribuintes na via administrativa. Diante do alto índice de utilização pelas empresas de créditos fiscais decorrentes de decisões transitadas em julgado para fins de compensação em 2020 — com crescimento de 174% em relação a 2019 —, o órgão visa analisar de forma mais rigorosa as compensações efetivadas, objetivando reduzir as perdas na arrecadação da União.
Para mais, tal equipe de auditores fiscais da Receita terá atuação durante 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período. A portaria enfatiza que, em se tratando de reconhecimento de direito creditório superior a R$ 5 milhões, a decisão será proferida por dois auditores fiscais.
Assim, a fiscalização dos créditos tributários pela força-tarefa da RF levanta um alerta geral para os contribuintes acerca de possíveis autuações, com a glosa de créditos e lançamento de multas, em caso de desconstituição dos valores habilitados e compensados. Isso, inclusive, com a possibilidade de representações ao Ministério Público para aplicações penais, quando necessário, conforme artigo 3° da referida portaria.
Fato é que o estabelecimento de texto específico para análise e fiscalização desse tema se dá em virtude do imenso volume de créditos tributários aos contribuintes, que consequentemente gera prejuízos financeiros ao erário público. Assim, a medida da União dificulta, ou até obsta, as compensações tributárias — o que pode causar aumento no contencioso administrativo e judicial, trazendo maiores contendas à discussão.
A corroborar a concepção de que a instauração dessa equipe especial de agentes fiscais visa, ao menos, a retardar a compensação tributária, a Portaria n° 10/2021 possui previsão, em seu artigo 4°, de que a expedição de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) caberá à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar), mesmo órgão a que a equipe especial de auditores está vinculada. Ou seja, haverá agilidade nos procedimentos fiscais e nas autuações em face das empresas em relação aos créditos tributários utilizados, em caso de discordância pela Receita Federal acerca dos valores compensados.
Portanto, a criação de equipe especial busca eventuais equívocos nos cálculos e declarações efetuados pelos contribuintes, com objetivo de proteger os cofres públicos e diminuir a importância movida das contas fazendárias. E, assim, prejudica, ainda que indiretamente, a compensação tributária. Cabe atenção das empresas, a fim de evitar autuações futuras por parte da autoridade fiscal.