Os atacadistas de todo o Brasil, ou seja, os intermediários entre os distribuidores e fabricantes, e o varejista e seu usuário final, devem ficar atentos a algumas alterações de informações nos Registros K200 e K280, no Bloco K, o registro de produção do controle e do estoque.
Trata-se do O Ajuste Sinief n° 46/2022, publicado em setembro, que determinou que a partir de 2023, os registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) ficam dispensados de entrega para atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
O Ajuste Sinief nº 46/2022 estabelece que, a partir de 2023, fica a critério das Unidades da Federação a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280. Então, é fundamental estar atento ao que o seu Estado vai decidir quanto a esse item. Veja o que o texto diz do Ajuste: “§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.
Por meio do Bloco K, indústrias, empresas atacadistas e demais estabelecimentos equiparados ao setor informam à Receita Federal informações de produção, insumo e estoque escriturados. Além de caracterizar os produtos fabricados, o contribuinte precisa declarar quais itens do seu estoque têm fabricação de terceiros, bem como os dados de perdas de insumos que ocorreram durante o processo produtivo, os produtos em estoque e a descrição do produto final.
Todas essas informações permitem que os órgãos fiscais rastreiem a diferença entre o consumo de insumos e a produção de diferentes indústrias e caso verifique alguma discrepância atue de forma mais incisiva, aplicando multas e outras sanções legais o que inibe a sonegação fiscal.
Da Redação do Portal Dedução