A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou, no dia 7 de outubro, a Portaria PGFN/ME nº 8.798 que cria o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN), permitindo a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Na prática, a nova regra consente a inclusão de valores transacionados até 31 de outubro, abrangendo acordos feitos antes de o Congresso ter possibilitado a utilização de prejuízo fiscal na transação tributária.
O prazo para a adesão do programa é de 1º de novembro de 2022 até 30 de dezembro. Neste período, os contribuintes devem preencher os dados a respeito dos créditos tributários e enviá-los à PGFN por meio do Portal Regularize, como forma de notificar o órgão sobre os benefícios que serão requeridos.
A portaria permite a liquidação de saldos de transações com o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista e o remanescente com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Com o programa, a PGFN espera a regularização de R$ 2 bilhões em dívidas empresariais por todo o Brasil. Podem ser quitados valores incluídos em todas as transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte. Não entram no programa, assim, a transação extraordinária e as transações do contencioso, voltadas a encerrar processos sobre PLR e ágio.
O pagamento do débito pode ser feito em até seis parcelas mensais superiores a R$ 1 mil. Para empresas em recuperação judicial o teto é de até doze prestações superiores a R$ 500.
Da Redação do Portal Dedução