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IRPJ e CSLL: como calcular no Lucro Real?

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Saiba como contabilizar o IRPJ e CSLL do Lucro Real

Apresentamos todos os pontos a serem considerados na hora de calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Confira!

Caso você administre um negócio, certamente está ciente da abundância de impostos que devem ser pagos: PIS/Pasep, ICMS, ISS, IPI, CPP, IRPJ e CSLL.

Muitos deles são pagos sem que se tenha uma compreensão completa dos impostos.

No entanto, é essencial compreender o que cada um deles implica e como calculá-los para uma administração adequada.

Esse artigo é sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Se quer entender mais detalhes sobre IRPJ e CSLL, continue lendo este post!

O que são o IRPJ e CSLL?

O Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) aplica-se a todas as empresas registradas, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), ONGs e organizações caritativas, culturais, recreativas e científicas.

A alíquota do IRPJ varia de acordo com o modelo de tributação da empresa, mas geralmente 15% do lucro total é devido.

No caso de grandes empresas, que tenham sofrido uma fusão e tenham lucros substanciais a cada mês, um adicional de 10% poderia ser cobrado.

Quando se trata de apresentar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, uma empresa pode apresentar o relatório a cada três meses ou apenas uma vez por ano – o que preferir.

No caso de arquivamento trimestral, a data de vencimento é a seguinte:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro;
  • 31 de dezembro.

Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a avaliação fiscal deve ser realizada no dia do evento.

Da mesma forma, quando as atividades cessarem, o mesmo deverá ser feito.

Para o pagamento deste imposto, o contador deve produzir um DARF.

O Governo Federal vem modernizando seu sistema e conectando informações com o objetivo de descobrir erros nos relatórios.

Entendemos como pode ser desafiador cumprir com as responsabilidades fiscais de cada um, mas tentar cortar os cantos pode ser caro.

Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) refere-se a um tributo pago com o intuito de financiar a Seguridade Social.

Ou seja, trata-se do imposto destinado à proteção da cidadania.

A verba arrecadada pela CSLL é destinada ao SUS, assistência social e à Previdência Social, visando questões como auxílio doença, aposentadoria, desemprego, invalidez, maternidade, entre outros.

Todas as pessoas jurídicas, com exceções iguais ao do IRPJ, devem pagar pela CSLL – no entanto, a alíquota é diferente.

Confira mais detalhes nos artigos a seguir:

Como calcular o IRPJ e CSLL no Lucro Real?

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é calculado de maneira diferente, de acordo com o faturamento da empresa e o regime tributário adotado.

Hoje, especificamente, falaremos da contabilização deste imposto no sistema do Lucro Real. Veja!

Nas empresas optantes por esse regime é simples: a alíquota é de 15% sobre o lucro real da empresa.

Dessa forma, caso exceda em R$20 mil mensalmente na cobrança do Imposto de Renda, também deverá pagar 10% sobre o valor excedido.

Já com relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sua base de cálculo deverá se ajustar no LALUR, que se refere ao Livro de Apuração do Lucro Real.

Ele mostra adições e exclusões com relação às porcentagens das taxas, conforme determinadas pelo governo.

Após os ajustes serem feitos, aplica-se a alíquota da CSLL e obtém-se o valor que deverá ser pago pela empresa, ou pessoa jurídica.

Vale destacar que é possível, ainda, contabilizar esse tributo por meio de uma estimativa de lucro mensal.

Dessa maneira, as regras para o cálculo devem ser as mesmas que são realizadas no regime tributário do Lucro Presumido.

Para que não tenha dúvidas quanto a essas circunstâncias, apresentaremos brevemente o que deve ser aplicado. Acompanhe!

  • 32% da receita referente à prestação de serviços – com exceção ao transporte de carga e serviços médicos;
  • 12% referente à receita de vendas.

Ao obter o resultado deste cálculo, será preciso aplicar a alíquota com relação à CSLL.

A porcentagem para pessoas jurídicas em geral é de 9%, enquanto para entidades financeiras e semelhantes passa a ser de 15%.

Somente dessa maneira será possível determinar o quanto deve ser pago nesse período.

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