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Férias coletivas: tudo o que os empresários precisam saber

O fim de ano, geralmente, anima muitos trabalhadores, porque junto com ele e com as festas de Natal e Ano Novo, vem as férias coletivas.

Entretanto, para as empresas, os profissionais de Recursos Humanos e da Contabilidade, a chegada dessa época peculiar representa um dos períodos mais atarefados no trabalho.

Isso porque, além do pagamento do 13° salário, cuja primeira parcela vence em novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, é necessário fazer um planejamento do ano que vai ficando para trás, e verificar as principais tendência, o que está por vir e, se a empresa resolveu conceder de forma coletiva as desejadas férias, fazer os cálculos necessários.

E para que as férias coletivas não gerem nenhuma dúvida, principalmente em relação ao cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Portal Dedução traçou um guia com as principais dúvidas a respeito do tema e suas regulamentações. Boa leitura!

O que são férias coletivas?

Férias coletivas é o vocábulo que caracteriza o período de repouso remunerado, geralmente de 30 dias, concedido ao conjunto de trabalhadores de uma empresa, de um estabelecimento ou de um determinado departamento. Na prática, as férias coletivas substituem as férias outorgadas individualmente.

Qual o prazo do aviso de férias coletivas da empresa para os empregados?

Diferentemente das férias individuais, que precisam ser comunicadas com, pelo menos, 30 dias antes do seu início, nas férias coletivas a empresa tem por obrigação realizar a comunicação do período de descanso com uma antecedência mínima de 15 dias.

Para quem deve ser feita a comunicação oficial?

A parada deve ser informada para os colaboradores; o Ministério do Trabalho; e a entidade de representação dos trabalhadores. É importante ainda fixar o aviso no local de trabalho, contendo a data de início e a de retorno às atividades.

Quem tem direito às férias coletivas?

Todos os empregados que fazem parte do grupo (empresa, estabelecimento ou departamento) são abrangidos pelas férias coletivas.

Mas a empresa não é obrigada a conceder o benefício a todos. Ela pode determinar a parada apenas em algumas áreas. Porém, todos os colaboradores do setor escolhido precisam parar juntos.

Para os profissionais com menos de 12 meses de casa, os benefícios de férias serão proporcionais ao tempo de serviço. Quando as férias coletivas implicam a pausa completa das atividades, esses trabalhadores acabam se beneficiando do repouso completo.

Afinal, eles ficam impossibilitados de manter seus serviços à disposição da empresa, e os dias a mais são registrados como licença remunerada. Após as férias coletivas, inicia-se do zero a contagem para o próximo período.

Da Redação do Portal Dedução

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