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Guia da ECF para o Lucro Real: todas as informações necessárias

ECF

Atualizado em março de 2023.

ECF no Lucro Real: guia com tudo o que você precisa saber

Aprenda tudo o que precisa sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e evite erros fiscais na sua empresa.

É obrigatório que as empresas brasileiras tenham conhecimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), pois não pode haver erros nesse documento fiscal.

O documento é extremamente importante para a fiscalização, e erros podem resultar em multas para as empresas. Para as empresas optantes pelo Lucro Real, o processo pode ser ainda mais desafiador, afinal, o regime tributário já é complexo por si só!

Por isso, neste artigo, a Consultcont fornece um guia completo com todas as informações necessárias para que você possa entender a ECF no Lucro Real e evitar erros e problemas fiscais.

Acompanhe até o final e saiba mais!

O que é a ECF?

A ECF ou Escrituração Contábil Fiscal é uma declaração acessória que visa transmitir informações sobre as operações de uma empresa que afetam o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

O objetivo de estabelecer a ECF foi acelerar o processo de fiscalização, integrando todas as atividades contábeis e fiscais envolvidas no cálculo da base tributária e os valores correspondentes a esses impostos.

A declaração apresenta os movimentos da empresa em um exercício específico para determinar se alguma atividade legal ou ilegal foi realizada.

A ECF é um requisito obrigatório da SPED, que substitui a DIPJ (Declaração de Informações Tributárias das Empresas) desde 2014.

Quem deve apresentar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas, independentemente de terem imunidade ou isenção, estão obrigadas a apresentar a ECF. 

Essa obrigação se aplica a empresas tributadas com base no Lucro Arbitrado, Lucro Presumido e Lucro Real.

Sendo exceção apenas pessoas jurídicas que optem por utilizar o Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

Portanto, todas as empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real estão obrigadas a apresentar a declaração ECF.

Quais informações devem constar na ECF?

A estruturação da declaração se dá basicamente por meio de blocos de informações de  registros iniciais e finais. Acompanhe abaixo:

  • Bloco 0 – Trata-se de um bloco de preenchimento obrigatório e serve para a apresentação de informações, como nome da empresa, CNPJ, período da ECF, regime de tributação, entre outros;
  • Bloco C e E – Apresentam, entre outros dados importantes, a recuperação de dados da ECD, a Escrituração Contábil Digital;
  • Bloco J – Deve conter o mapeamento do plano de contas contábil. Esse bloco tem o preenchimento automático, mas pode ser editado;
  • Bloco K –  É preenchido com os saldos das contas contábeis patrimoniais e resultado das contas do plano de conta referencial;
  • Bloco L – Apresenta o balanço patrimonial, as demonstrações de resultado e a apuração do lucro líquido, sendo esse bloco de preenchimento obrigatório;
  • Bloco M – Contém informações referentes a e-LALUR e e-LACS, também é de preenchimento obrigatório.
  • Bloco N – Também de preenchimento obrigatório, deve apresentar os cálculos do IRPJ e da CSLL;
  • Blocos P – Apresenta informações sobre o balanço patrimonial e a DRE, e apura o IRPJ e a CSLL;
  • Bloco Q – Apresenta as informações do livro-caixa para fins fiscais;
  • Bloco U –  Apresenta o balanço patrimonial e a demonstração de resultados das empresas imunes e isentas;
  • Blocos X e Y – Contém informações econômicas gerais.

Qual o prazo para a declaração ser apresentada?

É obrigatório apresentar a escrituração fiscal até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano civil a que a declaração se refere. Logo, em 2023, deve-se apresentar a ECF até o dia 31 de julho.

As empresas que não cumprirem esse prazo podem enfrentar penalidades.

Veja os artigos abaixo e saiba mais sobre a tributação do Lucro Real:

Como garantir efetividade na apresentação de sua ECF?

Como vimos, a ECF é uma declaração fundamental para as empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real, e qualquer erro pode resultar em multas e sanções graves.

Portanto, o processo de entrega da ECF requer compromisso e foco do especialista em contabilidade. 

Por outro lado, cabe ao gestor fornecer todas as informações e documentos contábeis e fiscais necessários para o cumprimento do dever de contabilidade da empresa.

Para ter maior sucesso, conte com o apoio da Consultcont!

Somos especialistas em Consultoria fiscal e podemos ajudar sua empresa a garantir a conformidade por meio da apresentação de documentos fiscais precisos e a orientação especializada que sua organização precisa!

Entre em contato com a Consultcont e garanta a tranquilidade e segurança do seu negócio. Estamos à disposição para ajudá-lo!

Atualizado em março de 2023.

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ECF no Lucro Real: guia com tudo o que você precisa saber. Para saber mais do assunto, leia o artigo que preparamos até o final!
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